Ministérios, Agências Fiscais e Órgãos Nacionais de Segurança Social, a partir de 6 de junho de 2014, deixarão de poder aceitar faturas emitidas ou transmitidas em papel. A mesma disposição será aplicável, a partir de 31 de março de 2015, aos restantes Órgãos Nacionais e Administrações locais. Além disso, a partir de três meses após essas datas, os PAs não poderão proceder ao pagamento, mesmo que parcial, até que o documento seja enviado eletronicamente.
A Sintel, para o Sistema de Gestão Integrada Thesi Evolution Sphere a partir de novembro de 2014, desenvolveu o módulo para realizar a Produção de P.A. em formato eletrônico compatível com as especificações ministeriais.
O aplicativo permite que as empresas que o utilizam produzam e arquivem documentos em formato digital e enviem documentos (faturas, extratos, lembretes, etc…) por e-mail.