A Lei do Orçamento do Estado (previsional) para o exercício de 2018 e o orçamento plurianual para o triénio 2018-2020 introduz a Fatura Eletrónica para os privados (Fatura eletronica B2B), que será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2019.
A Sintel está apta a fornecer aos seus Clientes serviços e produtos para a preparacao, transmissão, gerenciamento e conservacao, nos termos da lei, da Nota Fiscal Eletrônica.
Nosso software de gestão, Thesi Evolution Sphere, permite aos nossos Clientes:
¤ conversões dos formatos estruturados do Cliente para o formato XML exigido pela fatura eletrônica;
¤ a atribuição de um protocolo único para cada fatura recebida;
¤ gestão do protocolo do IVA nas faturas a pagar;
¤ a função de pesquisa, consulta e possibilidade de visualização a pedido de acesso às faturas pelo P.A.