A Lei do Orçamento do Estado (previsional) para o exercício de 2018 e o orçamento plurianual para o triénio 2018-2020 introduz a Fatura Eletrónica para os privados (Fatura eletronica B2B), que será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2019.
A Sintel está apta a fornecer aos seus Clientes serviços e produtos para a preparacao, transmissão, gerenciamento e conservacao, nos termos da lei, da Nota Fiscal Eletrônica.
Nosso software de gestão, Thesi Evolution Sphere, permite aos nossos Clientes:
¤ conversões dos formatos estruturados do Cliente para o formato XML exigido pela fatura eletrônica;
¤ a atribuição de um protocolo único para cada fatura recebida;
¤ gestão do protocolo do IVA nas faturas a pagar;
¤ a função de pesquisa, consulta e possibilidade de visualização a pedido de acesso às faturas pelo P.A.
As oportunidades para quem faz uso da Nota Fiscal Eletrônica se expressam em vantagens fiscais e operacionais que facilitam e facilitam as empresas. Além dos incentivos fiscais, que estão vinculados à transmissão eletrônica de dados de faturas e pagamentos, há vantagens operacionais substanciais com a redução de tempos e custos de processamento de dados e de eventuais erros humanos. A conveniência de introduzir a Nota Fiscal Eletrônica em uma empresa é explícita:
¤ na isenção de comunicações relativas ao espesômetro;
¤ senção de comunicações de backlist;
¤ na redução do período de avaliação para quatro anos (em vez de cinco como exigido para a fatura em papel);
¤ na isenção de Modelos Instrastat;
¤ na dispensa de comunicações “compras efectuadas” pelos operadores de São Marinho;
¤ prioritariamente no reembolso do IVA (até 3 meses após a apresentação da declaração);
¤ na dispensa de comunicação de dados relativos a contratos estipulados por sociedades de arrendamento mercantil.
Sintel disponibiliza seu novo Serviço para gestão de Faturas Fiscais Eletrônicas